Denner Roque, Desenvolvedor FullstackQuero meu site

Quanto custa um site para advogado em 2026

Um site para advogado pode custar de algumas centenas de reais por mês, numa plataforma pronta, a mais de R$ 15 mil num projeto sob medida. A diferença não está só no visual: está no que o site faz pelo escritório depois que entra no ar. Abaixo, as faixas que o mercado pratica e os pontos que mudam o valor.

As quatro formas de ter um site e quanto cada uma custa

Levantamentos de mercado de 2026 mostram quatro caminhos, com faixas bem diferentes:

  • Plataforma pronta (assinatura): de R$ 100 a R$ 800 por mês. Você escolhe um modelo e preenche os textos. É rápido, mas o site fica parecido com o de outros escritórios e você não é dono do código.
  • Freelancer: de R$ 1.500 a R$ 4.000, em média. Pode sair um bom trabalho, mas a qualidade e o suporte variam muito.
  • Site pré-personalizado: a partir de cerca de R$ 8.000, com manutenção mensal. Parte de uma base pronta e adapta para o escritório.
  • Projeto sob medida: a partir de cerca de R$ 15.000. Layout exclusivo, estratégia de conteúdo e integrações pensadas para o seu escritório.

Esses números são referências de mercado, não tabela fixa: o mesmo tipo de projeto pode custar mais ou menos conforme o escopo.

O que faz o valor subir ou descer

  • Quantidade de páginas: uma página única custa menos que um site com páginas por área de atuação, equipe e blog.
  • Identidade visual: se você ainda não tem logotipo, criar a marca junto com o site entra no orçamento.
  • Conteúdo: quem escreve os textos? Textos prontos e revisados dentro das regras da OAB são parte relevante do trabalho.
  • Integrações: WhatsApp, Google Analytics, Search Console, Meta Pixel e API de Conversões dão trabalho para configurar direito.
  • Assistente com IA: um atendente virtual que acolhe o visitante e organiza o caso exige configuração e testes.
  • Suporte depois do lançamento: atualizações, backups e ajustes precisam estar claros no contrato.

Custos que continuam depois do lançamento

Além do projeto, todo site tem custos recorrentes:

  • Domínio: pago todo ano ao Registro.br (por exemplo, seunome.adv.br ou seuescritorio.com.br).
  • Hospedagem: pode ser mensal ou anual, conforme o tipo de site e o tráfego.
  • Manutenção e conteúdo: publicar artigos, atualizar páginas e manter tudo seguro.

Antes de fechar, peça que a proposta separe o valor do projeto dos valores mensais. Assim você compara propostas de igual para igual.

Barato que sai caro: sinais de alerta

  • Site entregue sem você ter acesso ao domínio, à hospedagem ou ao painel.
  • Promessa de "primeiro lugar no Google" em poucos dias. Ninguém controla o ranking do Google.
  • Textos que prometem resultado ou falam em "garantia de vitória": além de ruins, ferem o Provimento 205/2021.
  • Nenhuma configuração de medição: sem Analytics e Search Console, você não sabe de onde vêm os contatos.

O que perguntar antes de contratar

  1. O domínio e a hospedagem ficam no meu nome?
  2. O que está incluído no valor e o que é cobrado à parte?
  3. Quantas rodadas de ajuste estão previstas?
  4. O site segue o Provimento 205/2021 da OAB?
  5. Quem configura Google, WhatsApp e Meta, e quem me treina para usar?
  6. Qual é o prazo, etapa por etapa?

Se quiser uma proposta com essas respostas por escrito, veja como eu trabalho ou me chame no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Existe site grátis para advogado?

Existem plataformas com planos gratuitos, mas elas costumam exibir a marca da plataforma, limitam recursos e não usam domínio próprio. Para transmitir seriedade, o mínimo recomendado é um domínio próprio e um site sem anúncios de terceiros.

Vale mais a pena pagar por mês ou pagar o projeto?

A assinatura custa menos no começo, mas você não é dono do site. O projeto exige um investimento maior de entrada, e o site é seu. Compare o custo em dois ou três anos, não só no primeiro mês.

Posso divulgar o preço dos meus honorários no site?

Não para captar clientes. O Provimento 205/2021 veda referência a valores de honorários e formas de pagamento na publicidade do advogado (art. 3º, I).

Fontes

Quero meu site