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Site para advogado e o Provimento 205/2021: o que pode e o que não pode

O Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB substituiu o antigo Provimento 94/2000 e é a regra que vale hoje para a publicidade do advogado. Ele diz, logo no artigo 1º, que o marketing jurídico é permitido, desde que compatível com a ética. Um site bem planejado cabe com folga nessa regra. Este guia resume o que importa para o site, com os artigos da norma.

O que o provimento permite

  • Marketing de conteúdo jurídico (art. 2º, II): criar e divulgar conteúdo que informe o público, como artigos, guias e vídeos. É exatamente o papel de um blog no site.
  • Anúncios, pagos ou não (art. 4º): a norma admite anúncios nos meios de comunicação, com as restrições do próprio provimento.
  • Palavras-chave no Google: o anexo do provimento permite ferramentas de aquisição de palavra-chave, como o Google Ads.
  • Logotipo e fotos (art. 5º, § 2º): é permitido usar a sua marca e imagens, inclusive fotos dos advogados e do escritório. O que não pode é usar o logo e os símbolos oficiais da OAB.
  • Chatbot: permitido para facilitar a comunicação, sem afastar a pessoalidade do serviço jurídico.
  • Lives e vídeos: permitidos, desde que o conteúdo respeite o Código de Ética e o próprio provimento.

O que o provimento proíbe

  • Valores de honorários e formas de pagamento usados para captar clientes (art. 3º, I).
  • Informação que possa enganar clientes, colegas ou a sociedade (art. 3º, II).
  • Expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação (art. 3º, IV): nada de "o melhor advogado da cidade".
  • Promessa de resultado, tamanho ou estrutura do escritório e casos concretos usados para oferecer serviços, na publicidade ativa (art. 6º).
  • Ostentação de bens, viagens ou hospedagens (art. 6º, parágrafo único).
  • Pagar para aparecer em rankings ou listas de premiação de advogados (art. 5º, § 1º).

Como isso aparece num site bem feito

Textos

Página de atuação

Identificação

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Publicidade ativa e passiva

O provimento separa dois tipos de divulgação. Publicidade ativa é a que atinge um número indeterminado de pessoas, como um anúncio exibido para quem não procurou por você (art. 2º, VI). Publicidade passiva atinge quem buscou informações sobre o anunciante (art. 2º, VII).

O site, em geral, funciona como publicidade passiva: a pessoa chega até ele porque pesquisou. Mesmo assim, as vedações do artigo 3º valem para todo o conteúdo.

A regra pode mudar?

Pode. Em 2025, o Conselho Federal criou um grupo de trabalho para revisar o Provimento 205/2021 e adaptá-lo às ferramentas digitais. Até a publicação deste artigo, nenhum provimento novo substituiu o 205/2021. Quando houver mudança, vale revisar os textos do site.

Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura da norma nem a orientação da OAB da sua seccional.

Perguntas frequentes

Advogado pode ter site?

Pode. O Provimento 205/2021 permite o marketing jurídico compatível com a ética e trata o endereço do site como dado de contato do advogado (art. 4º, § 3º).

Advogado pode anunciar no Google?

O provimento admite anúncios, pagos ou não, e o anexo permite o uso de ferramentas de palavra-chave. O conteúdo do anúncio precisa respeitar as vedações, como promessa de resultado e menção a honorários.

Posso colocar foto no site do escritório?

Sim. O art. 5º, § 2º permite imagens, inclusive fotos dos advogados e do escritório. É vedado usar o logo e os símbolos oficiais da OAB.

Fontes

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